Lei 19085 - 25 de Julho de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9996 de 28 de Julho de 2017

Súmula: Denomina Assad Kalil Richa a ponte sobre o Rio das Cinzas, localizada na PR-436, entre os Municípios de Bandeirantes e Itambaracá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Assad Kalil Richa a ponte sobre o Rio das Cinzas, localizada na PR-436, entre os Municípios de Bandeirantes e Itambaracá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de julho de 2017.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado