Súmula: Institui a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Institui a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam pessoas incapazes no interior dos veículos.
Parágrafo único Pessoa incapaz é aquela que não pode, por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes do abandono praticado pelo seu responsável.
Art.2º O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientações para alertar motoristas que transportam pessoas incapazes, a fim de assegurar a saúde e a vida.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado