Lei 18939 - 20 de Dezembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9848 de 22 de Dezembro de 2016

Súmula: Institui a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Institui a Campanha de Atenção Contra o Abandono de Incapazes em Veículos, dedicada ao desenvolvimento de ações para que motoristas não esqueçam pessoas incapazes no interior dos veículos.

Parágrafo único Pessoa incapaz é aquela que não pode, por suas próprias forças, defender-se das adversidades resultantes do abandono praticado pelo seu responsável.

Art.2º O Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizará campanha permanente de conscientização, debate e avaliação de responsabilidades e disseminação de orientações para alertar motoristas que transportam pessoas incapazes, a fim de assegurar a saúde e a vida.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado