Súmula: Desafetação de trecho rodoviário estadual da PR-180 e doação do mesmo ao Município de Francisco Beltrão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Desafeta o trecho da PR-180, sob o código 180S0380EPR do Sistema Rodoviário Estadual de 2014, com 2,55 quilômetros de extensão e faixa de domínio de 30 metros, situado a partir do acesso à cidade de Francisco Beltrão e o entroncamento com a PR-566, compreendido entre os pontos constantes do supracitado Sistema: 640 (coordenadas -26°03’05,89” e -53°03’06,59”) e 619 (coordenadas -26°03’53,96” e -53°01’58,24”).
Art. 2. Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, a doar, ao Município de Francisco Beltrão, o trecho de rodovia referido no art. 1º desta Lei.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado