Lei 18505 - 13 de Julho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9492 de 14 de Julho de 2015

Súmula: Desafetação de trecho rodoviário estadual da PR-180 e doação do mesmo ao Município de Francisco Beltrão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Desafeta o trecho da PR-180, sob o código 180S0380EPR do Sistema Rodoviário Estadual de 2014, com 2,55 quilômetros de extensão e faixa de domínio de 30 metros, situado a partir do acesso à cidade de Francisco Beltrão e o entroncamento com a PR-566, compreendido entre os pontos constantes do supracitado Sistema: 640 (coordenadas -26°03’05,89” e -53°03’06,59”) e 619 (coordenadas -26°03’53,96” e -53°01’58,24”).

Art. 2. Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, a doar, ao Município de Francisco Beltrão, o trecho de rodovia referido no art. 1º desta Lei.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado