Súmula: Denomina de RODOVIA ANTONIO FREGÚLIA, o trecho da Rodovia Estadual PR-317, da Ponte sobre o Rio Piquiri no Município de Formosa do Oeste até o trevo de acesso à cidade de Jesuítas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de RODOVIA ANTONIO FREGÚLIA, o trecho da Rodovia Estadual PR-317, da Ponte sobre o Rio Piquiri no Município de Formosa do Oeste até o trevo de acesso à cidade de Jesuítas.
Art. 1º. Fica denominada Rodovia Prefeito Antonio Fregúlia, o trecho da Rodovia Estadual PR-317, da Ponte sobre o Rio Piquiri, no Município de Formosa do Oeste até o trevo de acesso à cidade de Jesuítas. (Redação dada pela Lei 17287 de 14/09/2012)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de novembro de 2005.
Roberto Requião Governador do Estado
Waldyr Pugliesi Secretário de Estado dos Transportes
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado