Súmula: Altera o art. 1º da Lei nº 14.893/05.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.893/05, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Antonio Fregúlia, o trecho da Rodovia Estadual PR-317, da Ponte sobre o Rio Piquiri, no Município de Formosa do Oeste até o trevo de acesso à cidade de Jesuítas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Duílio Genari Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado