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Lei 17287 - 14 de Setembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8799 de 17 de Setembro de 2012

Súmula: Altera o art. 1º da Lei nº 14.893/05.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.893/05, passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Antonio Fregúlia, o trecho da Rodovia Estadual PR-317, da Ponte sobre o Rio Piquiri, no Município de Formosa do Oeste até o trevo de acesso à cidade de Jesuítas”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de setembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Duílio Genari
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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