Súmula: Denomina de "Dorival Gabriel Bandeira", o trecho da Rodovia PR 481, que liga o Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Ampére.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de "Dorival Gabriel Bandeira", o trecho da Rodovia PR 481 que liga o Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Ampére.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado