Lei 12652 - 3 de Agosto de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5552 de 4 de Agosto de 1999

Súmula: Denomina de "Dorival Gabriel Bandeira", o trecho da Rodovia PR 481, que liga o Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Ampére.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado de "Dorival Gabriel Bandeira", o trecho da Rodovia PR 481 que liga o Município de Santo Antônio do Sudoeste ao Município de Ampére.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 03 de agosto de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado