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Lei 18056 - 30 de Abril de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9196 de 30 de Abril de 2014

Súmula: Denomina Nassib Jabur o viaduto localizado na Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, no cruzamento com a Avenida Madre Leônia Milito, Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Nassib Jabur o viaduto localizado na Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, no cruzamento com a Avenida Madre Leônia Milito, Município de Londrina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 30 de abril de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Tercílio Turini
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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