Súmula: Denomina Nassib Jabur o viaduto localizado na Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, no cruzamento com a Avenida Madre Leônia Milito, Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Nassib Jabur o viaduto localizado na Rodovia Celso Garcia Cid, PR-445, no cruzamento com a Avenida Madre Leônia Milito, Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de abril de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado