Súmula: Denomina Rodovia da Moda a PR-317 no Município de Maringá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Denomina Rodovia da Moda o trecho da PR-317 que liga o polo de shoppings de atacado até o Aeroporto Regional de Maringá, no Município de Maringá.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Wilson Quinteiro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado