Lei 17852 - 19 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9110 de 19 de Dezembro de 2013

Súmula: Denomina Rodovia da Moda a PR-317 no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Denomina Rodovia da Moda o trecho da PR-317 que liga o polo de shoppings de atacado até o Aeroporto Regional de Maringá, no Município de Maringá.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Wilson Quinteiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado