Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 6463 - 28 de Setembro de 1973


Publicado no Diário Oficial no. 146 de 1 de Outubro de 1973

Súmula: Acresce de um parágrafo o art. 9º. da Lei nº. 5.948, de 27 de maio de 1969.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O artigo 9º, da Lei nº. 5.948, de 27 de maio de 1969, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
 
"§ 3º. A Empresa Paranaense de Turismo terá também a finalidade de pesquisar e lavrar minérios em todo o território nacional, como empresa de mineração."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 28 de setembro de 1973.

 

Emílio Gomes
Governador do Estado

Véspero Mendes
Secretário do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná