Súmula: Anula o Decreto nº 3.745, de 25 de janeiro de 2012 - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo n.º 11.416.622-7 e ainda, considerando que a servidora FRANCIELE SANTOS GOMES, RG nº 8.858.358-2, Professora, Nível I, foi aprovada indevidamente na prova de títulos do concurso público regido pelo edital nº 09/2007-GS/SEED, para o cargo de Professora da disciplina de Química; considerando que foi comprovada que a servidora não cumpriu os requisitos 2.1, 2.2.1 e 2.2.2 estabelecidos no Edital nº 09/2007-GS/SEED; considerando que a servidora foi submetida a processo administrativo disciplinar, onde foram respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; considerando que a servidora foi nomeada pelo Decreto nº 3.745, de 25 de janeiro de 2012,
Resolve ANULAR o Decreto nº 3.745, de 25 de janeiro de 2012, na parte em que nomeou a servidora FRANCIELE SANTOS GOMES, R.G. nº 8.858.358- 2, para o cargo de professora e TORNAR NULO O ATO DE INVESTIDURA da candidata FRANCIELE SANTOS GOMES, R.G. nº 8.858.358-2, Professora, Nível I, visto que não cumpriu as exigências fixadas no Edital nº 09/2007-GS/SEED.
Curitiba, em 22 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado