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Decreto 8544 - 17 de Julho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9001 de 23 de Julho de 2013

Súmula: Altera artigos do Decreto 6.431/2012, que instituiu o Gabinete de Gestão e Informações do Governo do Estado - GGI. - SEAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o art. 3º do Decreto 6.431/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3. São membros permanentes do Núcleo Estratégico do Gabinete de Gestão e Informações:
I - o Vice-Governador;
II - o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos, na qualidade de Secretário Executivo.
III - o Chefe da Casa Civil;
IV - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
V - o Secretário de Estado de Governo;
VI - o Secretário de Estado da Fazenda;
VII - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência;
VIII - o Secretário de Estado da Comunicação Social;
IX - Procurador Geral do Estado;
X - o Secretário de Controle Interno;
XI - o Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador.
§ 1°. Os membros relacionados no caput deste artigo reunir-se-ão mensalmente, para assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos estratégicos priorizados.
§ 2°. Em suas ausências e impedimentos, os membros de que trata o caput deste artigo serão substituídos por seus representantes
legais.
§ 3°. Sempre que necessário à discussão de temas específicos e mediante convocação do Governador do Estado ou Secretário de Assuntos Estratégicos, participarão das reuniões outros Secretários de Estado, Dirigentes de Entidades da Administração Indireta e autoridades que possam contribuir para a discussão do tema foco da reunião.”

Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 5º. do Decreto 6.431/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único: No desempenho de suas atribuições frente ao Gabinete de Gestão e Informações é prerrogativa do Secretário de Assuntos Estratégicos  demandar a geração de novas informações, relatórios, bem como de outras soluções específicas, com o objetivo de apoiar ações estratégicas de Governo.

Art. 3º Fica alterado o art. 9º. do Decreto 6.431/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9°. As normas de funcionamento do Gabinete de Gestão e Informações serão definidas por ato conjunto do Secretário de Assuntos Estratégicos, do Chefe da Casa Civil e do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.”

Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto 7.934/2013.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Edson Luiz Casagrande
Secretário Especial para Assuntos Estratégicos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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