Súmula: Altera artigos do Decreto 6.431/2012, que instituiu o Gabinete de Gestão e Informações do Governo do Estado - GGI. - SEAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III e VI, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 3º do Decreto 6.431/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3. São membros permanentes do Núcleo Estratégico do Gabinete de Gestão e Informações:I - o Vice-Governador;II - o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos, na qualidade de Secretário Executivo.III - o Chefe da Casa Civil;IV - o Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;V - o Secretário de Estado de Governo;VI - o Secretário de Estado da Fazenda;VII - o Secretário de Estado da Administração e da Previdência;VIII - o Secretário de Estado da Comunicação Social;IX - Procurador Geral do Estado;X - o Secretário de Controle Interno;XI - o Secretário Especial da Chefia de Gabinete do Governador.§ 1°. Os membros relacionados no caput deste artigo reunir-se-ão mensalmente, para assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos estratégicos priorizados.§ 2°. Em suas ausências e impedimentos, os membros de que trata o caput deste artigo serão substituídos por seus representanteslegais.§ 3°. Sempre que necessário à discussão de temas específicos e mediante convocação do Governador do Estado ou Secretário de Assuntos Estratégicos, participarão das reuniões outros Secretários de Estado, Dirigentes de Entidades da Administração Indireta e autoridades que possam contribuir para a discussão do tema foco da reunião.”
Art. 2º Fica alterado o Parágrafo único do art. 5º. do Decreto 6.431/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: No desempenho de suas atribuições frente ao Gabinete de Gestão e Informações é prerrogativa do Secretário de Assuntos Estratégicos demandar a geração de novas informações, relatórios, bem como de outras soluções específicas, com o objetivo de apoiar ações estratégicas de Governo.
Art. 3º Fica alterado o art. 9º. do Decreto 6.431/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 9°. As normas de funcionamento do Gabinete de Gestão e Informações serão definidas por ato conjunto do Secretário de Assuntos Estratégicos, do Chefe da Casa Civil e do Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.”
Art. 4º Fica revogado o art. 4º do Decreto 7.934/2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Edson Luiz Casagrande Secretário Especial para Assuntos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado