Súmula: Denomina de Engenheiro JOAQUIM MARTINS MONTEIRO FRANCO, a ponte situada na BR-369, sôbre o rio Piquiri.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Engenheiro JOAQUIM MARTINS MONTEIRO FRANCO, a ponte situada na BR-369, sôbre o rio Piquiri entre os municípios de Corbélia e Ubiratan.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 22 de janeiro de 1969.
Paulo Pimentel
Eurides Mascarenhas Ribas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado