Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 6116 - 19 de Junho de 1970


Publicado no Diário Oficial no. 77 de 24 de Junho de 1970

Súmula: Cria uma Inspetoria Regional de Ensino, com sede na cidade de Cambará, com jurisdição correspondente ao território de seu município e ao do município de Andirá e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, na conformidade da Lei nº 5.821, de 3 de agôsto de 1968, a criar uma Inspetoria Regional de Ensino, com sede na cidade de Cambará, com jurisdição correspondente ao território de seu município, e ao do município de Andirá.

Art. 2º. Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no artigo 6º, da Lei nº 5.821, de 3 de agôsto de 1968, os seguintes cargos de Provimento em Comissão: no inciso I, 1 (hum) de Inspetor Regional de Ensino, símbolo 3-C; no inciso III, 1 (hum) de Inspetor Regional de Ensino Médio, símbolo 6-C; no inciso IV, 1 (hum) de Inspetor Regional de Ensino Primário, símbolo 14-C.

Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria consignada no Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 19 de junho de 1970.

 

Paulo Pimentel

Nelson Luiz Silva Fanaya

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná