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Lei 17585 - 04 de Junho de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8970 de 4 de Junho de 2013

Súmula: Altera o artigo 225 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o art. 225 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 225. As comarcas compõem-se de Juízo único ou de duas ou mais varas judiciais, cuja denominação e competência serão fixadas e alteradas por Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Os Juizados Especiais com unidade administrativa própria e cargo de Juiz são considerados, para fins deste artigo, varas judiciais.”

Art. 2º. Ficam revogados o art. 226, os §§ e 2º do art. 236 e o art. 236-C da Lei citada no art. 1º.

Art. 3º. Fica alterado o Anexo IV da Lei Estadual nº 14.277/2003.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 04 de junho de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Desembargador Clayton Camargo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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