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Decreto 8306 - 24 de Maio de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8965 de 24 de Maio de 2013

Súmula: Institui, no âmbito das Unidades Paraná Seguro, o Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento e Cidadania – UPS - Cidadania, cria o seu Comitê Gestor, o Grupo Técnico de Execução e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito das Unidades Paraná Seguro, o Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento e Cidadania – UPS - Cidadania, com a finalidade de planejar e executar ações integradas e políticas públicas, em parceria com órgãos e entidades da administração federal, estadual, municipal e sociedade civil, que contribuam para melhorar a segurança pública e o desenvolvimento socioeconômico local.

Art.2° O Comitê Gestor do Programa UPS – Cidadania será composto por servidores da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, designados por seus titulares.

Art. 3° A coordenação do Comitê Gestor e do Grupo Técnico de Execução estará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 4° O assessoramento e a implementação dos projetos e ações estará sob a responsabilidade do Grupo Técnico de Execução, composto por representantes indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Segurança Pública;

II - Secretaria de Estado da Educação;

III - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária;

IV - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

V - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VI - Secretaria de Estado do Governo;

VII - Secretaria de Estado da Administração e Previdência;

VIII - Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;

IX- Secretaria de Estado de Comunicação Social;

X - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano;

XI - Secretaria de Estado da Cultura;

XII - Secretaria de Estado da Fazenda;

XIII - Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul;

XIV - Secretaria de Estado da Saúde;

XV - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

XVI - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

XVII - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

XVIII - Secretaria de Estado do Turismo;

XIX - Secretaria de Estado de Relações com a Comunidade;

XX - Secretaria de Estado para Assuntos Estratégicos;

XXII - Secretaria de Estado do Esporte;

XXII - Companhia Paranaense de Energia Elétrica, COPEL;

XXIII - Companhia de Saneamento do Paraná, SANEPAR;

XXIV - Companhia Paranaense de Gás, COMPAGÁS;

XXV - Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, CELEPAR;

XXVI - Companhia de Habitação do Paraná, COHAPAR; e

XXVII - Fomento Paraná.

Art.5° Ao Comitê Gestor e ao Grupo Técnico de Execução compete:

I - intervir de forma coordenada, interinstitucional e interdisciplinarmente, nos locais onde estão implantadas as UPS;

II - articular com as organizações comunitárias das UPS para identificar e recepcionar as principais demandas locais, envolvendo ampla participação social e responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a Sociedade para implementação de políticas públicas;

III - realizar atividades de educação, de conscientização em direitos, de articulação de redes sociais e de mediação de conflitos;

IV - estimular o funcionamento de centros de integração e de cooperativas sociais nos locais onde estão instaladas as UPS, preferencialmente considerando os arranjos produtivos locais;

V - monitorar e avaliar os resultados das ações do Programa UPS - Cidadania;

VI - cumprir com os princípios constitucionais de respeito a dignidade da pessoa humana e aos direitos humanos, erradicar a marginalização e promover o bem estar social, além de contribuir com o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).

VII - gerar cooperação com as administrações municipais em cujo território esteja implantado uma UPS;

VIII - promover feiras de serviços, ações mobilizadoras e ações continuadas de misteres para promoção da cidadania e combate à violência;

IX - promover pesquisas, publicações, eventos, capacitações e investigações acadêmicas a fim de promover o entendimento social e antropológico de áreas vulneráveis no Estado.

Art.6° O desempenho das funções de membro do Comitê Gestor e do Grupo Técnico de Execução não será remunerado, sendo considerado de relevante serviço público prestado ao Estado.

Art.7° As designações e substituições de membros do Grupo Técnico de Execução dar-se-ão mediante ofício de comunicação do titular de cada órgão ou entidade à Secretária de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Art.8° A execução financeira das ações dar-se-á por dotações orçamentárias dos órgãos e entidades envolvidos.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 24 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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