(Revogado pelo Decreto 4189 de 25/05/2016)
Súmula: Dispõe sobre a delegação de poderes ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística para autorizar a realização de despesas firmados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística nos casos previstos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1° Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística às atribuições prevista nos incisos IV e V do § 1º do artigo 4º do Decreto Estadual nº 6.191, de 15 de outubro de 2012, nos seguintes casos:
I - Programa de vigas, lajotas e guarda rodas para atender pontes Municipais de no máximo 65,00 m (sessenta e cinco metros) de vão livre, correspondente ao valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - Programa de pavimentação poliédrica para vias municipais com extensão máxima de 10,0 km (dez quilômetros) e valor máximo de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
III - Programa de massa asfáltica e/ou seus insumos para atender operações de tapa buracos, reperfilagem e recape asfáltico em vias municipais, com valor máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
IV - Programa de pavimentação com artefatos pré fabricados em concreto para Vias Municipais, com valor máximo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
V - Programa de melhorias de Infraestrutura Aeroportuária e Hidroviária, com valor máximo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da Republica.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado