Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 6.102, de 27 de maio de 1970.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Art. 1º, da Lei nº 6.102, de 27 de maio de 1970, passa a ter a seguinte redação, ficando suprimido seu § 1º: "Art. 1º. Fica criado o Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, com a finalidade de prover recursos para despesas de capital da Polícia Civil do Estado."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de junho de 1973.
Pedro Viriato Parigot de Souza Governador do Estado
Mário Carneiro Portes Secretário da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado