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Lei 6409 - 13 de Junho de 1973


Publicado no Diário Oficial no. 72 de 15 de Junho de 1973

Súmula: Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei nº 6.102, de 27 de maio de 1970.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Art. 1º, da Lei nº 6.102, de 27 de maio de 1970, passa a ter a seguinte redação, ficando suprimido seu § 1º:

"Art. 1º. Fica criado o Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, com a finalidade de prover recursos para despesas de capital da Polícia Civil do Estado."

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de junho de 1973.

 

Pedro Viriato Parigot de Souza
Governador do Estado

Mário Carneiro Portes
Secretário da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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