(Revogado pelo Decreto 2841 de 20/11/2015)
Súmula: Institui a ação Universidade Virtual do Paraná - UVPR, a partir das instituções IEES e TECPAR - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, bem como no Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1° Fica instituída na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná – SETI, no âmbito do Programa Excelência no Ensino Superior, a ação Universidade Virtual do Paraná - UVPR, a partir das Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES e do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, com a finalidade de ampliar estrategicamente a oferta e o acesso à educação superior, o incentivo à pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e extensão universitária a todas as regiões do Estado, na modalidade a distância, mediante o uso de tecnologias da informação e comunicação.
Art.2° Caberá às IEES a responsabilidade acadêmica pelos seus programas, bem como a seleção, a avaliação, a certificação e/ou diplomação dos cursos e programas que ofertarem por intermédio da UVPR.
Art. 3° Ao TECPAR caberá a Secretaria Executiva da UVPR, devendo oferecer o apoio tecnológico e logístico para a produção, transmissão e desenvolvimento dos cursos, programas e material didático, bem como a implantação, supervisão e manutenção dos polos de apoio presencial.
Art. 4° A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, por meio de Resolução efetuará a regulamentação do Programa Universidade Virtual do Paraná – UVPR, definindo a forma de gestão, atribuições e composição dos Colegiados acadêmico e administrativo.
Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
ALÍPIO LEAL Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado