Súmula: Nomeia representantes para comporem o Comitê Gestor Estadual do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no âmbito do Estado do Paraná - SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, considerando a adesão ao Plano de Ações Integradas de Prevenção e Combate à Tortura no Brasil e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.331, de 23 de fevereiro de 2010,
Art. 1° Resolve nomear, para comporem o Comitê Gestor Estadual, com o objetivo de efetivar a implementação e o monitoramento da execução do Plano de Ações Integradas para a Prevenção e o Combate à Tortura no âmbito do Estado do Paraná, os seguintes representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada:
I - GUILHERME SILVA BEDNARCZUK – Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
II - MARCOS BITTENCOURT FOWLER – Ministério Público Estadual;
III - RUY MUGGIATI – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
IV - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA ROSA – Assembléia Legislativa do Estado do Paraná;
V - MARIA GORETTI BASÍLIO – Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VI - ROGÉRIO OSCAR BOTELHO – Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná - OAB/PR;
VII - MARIA DE LOURDES SANTA DE SOUZA – Conselho Permanente de Direitos Humanos do Estado do Paraná - COPED-PR ;
VIII - ANTONIO NARCISO PIRES DE OLIVEIRA – Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais do Paraná;
IX- VANI ESPIRITO SANTO – Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH-PR;
X - PAULO CEZAR PEDRON – Presidente do Instituto de Defesa dos Direitos Humanos - IDDEHA;
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 8.342, de 15 de setembro de 2010.
Curitiba, em 22 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado