(Revogado pelo Decreto 3033 de 11/12/2015)
Súmula: Nomeia representantes para integrarem o CONSEA/PR - SETS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei n° 15.791, de 1° de abril de 2008, o Decreto n° 1.556, de 9 de julho de 2003 e suas alterações, o art. 23 do Anexo ao Decreto nº 4.124, de 6 de janeiro de 2009 e o art. 24 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011,
Resolve nomear para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR, os seguintes representantes: Conselheiros representantes da Sociedade Civil Organizada Regional de Curitiba LUIZA ALBERGE BECKER (Suplente) – Ação Social do Paraná – ASP; e JULIANA BERTOLIN GONÇALVES (Suplente) – Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – Paraná – CRN.8. Conselheiro Representante Governamental MÁRCIA CRISTINA STOLARSKI (Titular) – Secretaria de Estado da Educação.
Curitiba, em 16 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado