Súmula: Revoga o parágrafo único do art. 30, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 30, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de outubro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Maria Elisa Ferraz Paciornik Secretária de Estado da Administração
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado