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Decreto 7934 - 12 de Abril de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8936 de 12 de Abril de 2013

(Revogado pelo Decreto 12676 de 27/11/2014)

Súmula: Aprova o Regulamento da SEEG, na forma do anexo integrante do presente Decreto - SEEG.

Fica alterado o Regulamento e seus anexos, da Secreta ria de Estado de Governo, aprovado pelo Decreto nº 7.934, de 12 de abr il de 2013, na forma do anexo I, parte integrante deste Decreto.
(Redação dada pelo Decreto 9506 de 02/12/2013)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da constituição Estadual e tendo em  vista o disposto nas Leis nºs 8.485 de 3 de junho de 1987 e 17.522 de 15 de março de 2013,
 
DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado de Governo, na forma do anexo integrante do presente Decreto.

Art.2° Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Governo as atribuições, prerrogativas, delegações e encargos da Casa Civil estabelecidas em legislação, com exceção daquelas de competência exclusiva previstas no artigo 2º da Lei 17.522 de 15 de março de 2013 e na Lei nº 17.046 de 11 de janeiro de 2012.

Art. 3° O artigo 3º do Decreto 4.660 de 22 de maio de 2012 passa a ter a seguinte redação: “ Art. 3º. Ficam criados os Núcleos Jurídicos da Administração nos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Governo - SEEG, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, Secretaria de Estado da Educação – SEED, Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, Departamento de Estradas de Rodagem – DER/Núcleo Concessões. Parágrafo único. Caberá ao Procurador-Geral do Estado, mediante Resolução, a criação e instalação dos Núcleos Jurídicos da Administração nas estruturas da Unidade Federada.”

Art. 4° Fica acrescido ao artigo 3º do Decreto nº 6.431 de 14 de novembro de 2012, o inciso XI, com a seguinte redação: “ XI – o Secretário de Estado de Governo;”
(Revogado pelo Decreto 8544 de 17/07/2013)

Art.5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 12 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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