Súmula: Altera os dispositivos que especifica, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 263 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná – CODJ, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 263. Fica criado nas comarcas de entrância intermediária o seguinte: I - ...............(...) XXIV – na Comarca de Rio Negro: a) Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial; eb) Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família.”
Art. 2º. Fica alterado o Anexo IV da lei citada no artigo 1º, desmembrando o Juízo Único da Comarca de Rio Negro, em 2 (duas) Varas distintas, nos termos do artigo 225, inciso II, da referida lei.
Art. 3º. Ficam alterados os Anexos V, VI (Tabela 3) e IX (Tabelas 1 e 4), da lei referida no artigo 1º, com a criação dos seguintes cargos de provimento efetivo para a Comarca de:
Rio Negro
a) 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária;
b) 2 (dois) cargos de Oficial de Justiça.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Os provimentos dos cargos tratados nesta lei, deverão realizar-se mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de maio de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado