Súmula: Institui o Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE - PR.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento nas portarias n.º 1407/10 e 502/12, ambas exaradas pelo Ministério da Educação, RESOLVE:
Art. 1.º Instituir o Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE - PR, de caráter permanente, com a finalidade de:I - estimular e coordenar a realização das conferências estadual de educação;II – acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das conferências;III - promover as articulações necessárias entre os demais fóruns de educação e,IV – estimular, acompanhar e avaliar a elaboração e implementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação.Art. 2.º O Fórum Estadual de Educação do Paraná será integrado por representantes dos órgãos, entidades e instituições, relacionados a seguir:- Secretaria de Estado de Educação - SEED - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;- Instituições Federais de Ensino Superior – IES FEDERAIS;- Instituições Estaduais de Ensino Superior – IES ESTADUAIS;- Instituto Federal de Educação do Paraná – IFPR;- Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Paraná - ALEP;- Conselho Estadual de Educação – CEE;- Conferência Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE;- Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUC;- União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME PR;- Trabalhadores em Educação Pública – APP SINDICATO;- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;- Sindicato de Trabalhadores de Universidades – FASUBRA;- Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES;- Sindicato das Escolas Particulares do Paraná;- Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior – PROIFES-FEDERAÇÃO;- União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME PR;- União Paranaense dos Estudantes Secundaristas – UPES;- União Paranaense dos Estudantes – UPE;- Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – FEPAMEF PR;- Movimentos Sociais do Campo;- Movimentos de Afi rmação da Diversidade;- Movimento Afrodescendente;- Movimento Indígena;- Movimento em Defesa da Educação;- Movimento de Afi rmação de Gênero;- Movimento das Pessoas com Defi ciência;- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;- Fórum Paranaense em Defesa da Escola Pública;- Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB;- Centrais Sindicais dos Trabalhadores;- Federações dos Empresários e Sistema “s”;- Entidades Científi cas;- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAN.Art. 3.º As acompetências, estrutura administrativa, procedimentos operacionais e indicações de titularidades da composição do Fórum Estadual de Educação serão defi nidos no seu regimento interno, proposto ao Fórum e aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente resolução.Art. 4.º O Fórum Estadual de Educação e as Conferências Estaduais de Educação vincular-se-ão ao gabinete do secretário de estado da educação.Art. 5.º A Secretaria de Estado da Educação do Paraná garantirá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Fórum Estadual de Educação e das Conferências Estaduais de Educação.Art. 6.º A participação dos seus membros no Fórum Estadual de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.Art. 7.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 900/2013-GS/SEED, de 27/02/2013.
Curitiba, 15 de março de 2013.
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado