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Resolução SEED 1221 - 15 de Março de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8919 de 18 de Março de 2013

Súmula: Institui o Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE - PR.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, e com fundamento nas portarias n.º 1407/10 e 502/12, ambas exaradas pelo Ministério da Educação,
 
RESOLVE:

Art. 1.º Instituir o Fórum Estadual de Educação do Paraná – FEE - PR, de caráter permanente, com a finalidade de:
I - estimular e coordenar a realização das conferências estadual de educação;
II – acompanhar e avaliar a implementação das deliberações das conferências;
III - promover as articulações necessárias entre os demais fóruns de educação e,
IV – estimular, acompanhar e avaliar a elaboração e implementação dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação.
Art. 2.º O Fórum Estadual de Educação do Paraná será integrado por representantes dos órgãos, entidades e instituições, relacionados a seguir:
- Secretaria de Estado de Educação - SEED
- Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI;
- Instituições Federais de Ensino Superior – IES FEDERAIS;
- Instituições Estaduais de Ensino Superior – IES ESTADUAIS;
- Instituto Federal de Educação do Paraná – IFPR;
- Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Paraná - ALEP;
- Conselho Estadual de Educação – CEE;
- Conferência Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE;
- Associação Brasileira das Universidades Comunitárias – ABRUC;
- União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME PR;
- Trabalhadores em Educação Pública – APP SINDICATO;
- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE;
- Sindicato de Trabalhadores de Universidades – FASUBRA;
- Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES;
- Sindicato das Escolas Particulares do Paraná;
- Federação de Sindicatos de Professores de Instituições Federais de Ensino Superior – PROIFES-FEDERAÇÃO;
- União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME PR;
- União Paranaense dos Estudantes Secundaristas – UPES;
- União Paranaense dos Estudantes – UPE;
- Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná – FEPAMEF PR;
- Movimentos Sociais do Campo;
- Movimentos de Afi rmação da Diversidade;
- Movimento Afrodescendente;
- Movimento Indígena;
- Movimento em Defesa da Educação;
- Movimento de Afi rmação de Gênero;
- Movimento das Pessoas com Defi ciência;
- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
- Fórum Paranaense em Defesa da Escola Pública;
- Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – MIEIB;
- Centrais Sindicais dos Trabalhadores;
- Federações dos Empresários e Sistema “s”;
- Entidades Científi cas;
- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAN.
Art. 3.º As acompetências, estrutura administrativa, procedimentos operacionais e indicações de titularidades da composição do Fórum Estadual de Educação serão defi nidos no seu regimento interno, proposto ao Fórum e aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da presente resolução.
Art. 4.º O Fórum Estadual de Educação e as Conferências Estaduais de Educação vincular-se-ão ao gabinete do secretário de estado da educação.
Art. 5.º A Secretaria de Estado da Educação do Paraná garantirá o suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Fórum Estadual de Educação e das Conferências Estaduais de Educação.
Art. 6.º A participação dos seus membros no Fórum Estadual de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 7.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 900/2013-GS/SEED, de 27/02/2013.

Curitiba, 15 de março de 2013.

 

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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