Súmula: Denomina "JOÃO LEOPOLDO JACOMEL" a Rodovia PR-415, que liga Curitiba a Piraquara.
Súmula: Denomina João Leopoldo Jacomel – Rodovia das Águas, a PR-415 que liga Curitiba a Piraquara. (Redação dada pela Lei 19955 de 02/10/2019)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Rodovia PR-415, que liga Curitiba a Piraquara, passa denominar-se JOÃO LEOPOLDO JACOMEL.
Art. 1º. Denomina João Leopoldo Jacomel – Rodovia das Águas, a PR-415 que liga Curitiba a Piraquara. (Redação dada pela Lei 19955 de 02/10/2019)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 19955 de 02/10/2019)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 20 de maio de 1977.
Jayme Canet Júnior Governador do Estado
Osiris Stenghel Guimarães Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado