Súmula: Alteração do art. 1.º da Resolução n.º 4534/2011, de 27 de outubro de 2011.
O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições legais, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9394, de 20/12/1996, e legislações decorrentes, RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Resolução n.º 4534/2011, de 27 de outubro de 2011, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 1.º Determinar às Instituições Escolares, para fins de organização e lotação nas funções administrativas, na atividade de docência, na função técnicopedagógica e na função de apoio, que se orientem pelos parâmetros contidos nesta Resolução e nos anexos I, II, III-A, III-B, IV e V”.
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
GS/SEED de 24 de agosto de 2012.
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado