Súmula: Da nova Redação a § 4º do artigo 1º do Decreto nº 3.960 de 09/12/2008, alterado pelo Decreto nº 2.264, de 18/08/2011- SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista no inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual do Paraná e tendo em vista o disposto no art. 43, alínea “b”, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, DECRETA:
Art. 1° 1º O § 4º do artigo 1º do Decreto nº 3.960, de 9 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 2.264, de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º... (....) § 4º Edital expedido pelo Comandante-Geral da PMPR estabelecerá a distribuição da quantidade de vagas por Quadro de Oficiais para o CAO”.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Cid Marcus Vasques Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado