Súmula: Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 09/73.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O art. 1º da Lei nº 09/73, mantida as divisas constantes dos ítens I, II, III e IV, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. Fica criado o Município de Nova Santa Rosa, com sede na localidade do mesmo nome, com território desmembrado dos Municípios de Terra Roxa do Oeste, Palotina e Toledo, nos termos do resultado do plebiscito autorizado pela Resolução nº 11/68 e divisas seguintes."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de julho de 1985.
José Richa Governador do Estado
Horacio Raccanello Filho Secretário de Estado da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado