Súmula: Revoga os artigos 3º e 4º do Decreto nº 6.264 de 19/10/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de continuidade às ações de governo, DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 6.264, de 19 de outubro de 2012.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Curitiba, em 28 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Rita Maria Franco Ribeiro Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Em exercício
Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado