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Decreto 7095 - 28 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8886 de 28 de Janeiro de 2013

Súmula: Revoga os artigos 3º e 4º do Decreto nº 6.264 de 19/10/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, incisos V e VI da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de continuidade às ações de governo,
 
DECRETA:

Art. 1° Ficam revogados os artigos e do Decreto nº 6.264, de 19 de outubro de 2012.

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Curitiba, em 28 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Rita Maria Franco Ribeiro
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, Em exercício

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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