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Decreto 7067 - 21 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8881 de 21 de Janeiro de 2013

Súmula: Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para acompanhamento da execução das políticas públicas de prevenção ao uso, abuso, tratamento e à reinserção social de usuários de Crack e outras Drogas, bem como do enfrentamento do tráfico de Crack e outras Drogas, e o acompanhamento, desenvolvimento e execução do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1° A fim de dar cumprimento ao disposto no Plano de Metas de Governo e à adesão realizada pelo Estado do Paraná ao Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial de acompanhamento do desenvolvimento e execução do Plano de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

Art.2° O Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, tem por objetivo o desenvolvimento e acompanhamento da execução das políticas públicas de prevenção do uso, abuso, tratamento e reinserção social de usuários de Crack e outras Drogas, o enfrentamento do tráfico de Crack e outras Drogas no Estado do Paraná, o acompanhamento do desenvolvimento e execução do Plano Integrado de Enfrentamento ao  Crack e outras Drogas e será composto pelos seguintes órgãos do Estado, devendo reunir-se quinzenalmente, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos:

I - Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

II - Secretaria de Estado da Educação;

III - Secretaria de Estado da Saúde;

IV - Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária;

V - Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

VII - Secretaria de Estado da Cultura;

VIII - Secretaria de Estado da Comunicação Social;

IX - Secretaria de Estado do Esporte;

X - Secretaria de Estado da Segurança Pública

XI - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3° Os órgãos componentes do Comitê Intersecretarial deverão informar à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos quais políticas, programas e ações destinados à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de Crack e outras Drogas e o enfrentamento do tráfico de Crack e outras Drogas que estão sob sua responsabilidade, assim como o orçamento previsto e destinado ao cumprimento de tais políticas, programas e ações.

Art. 4° Os órgãos componentes do Comitê Intersecretarial deverão acompanhar o desenvolvimento e execução do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, a fim de implementar ações de acordo com os objetivos previstos no Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010, em suas respectivas áreas e competências, no Estado do Paraná.

Art.5° Os trabalhos e resultados apresentados pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial deverão informar a elaboração do Plano Diretor de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

Art.6° A fim de dar cumprimento e efetividade à execução do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, as políticas, programas, ações e projetos referentes às políticas públicas de prevenção do uso, abuso, tratamento e à reinserção social de usuários de Crack e outras Drogas, ao enfrentamento do tráfico de Crack e outras Drogas, deverão ser analisadas com preferência pelos órgãos do Estado do Paraná.

Curitiba, em 21 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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