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Lei 17467 - 2 de Janeiro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 8868 de 2 de Janeiro de 2013

Súmula: Cria a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial e uma Unidade do Juizado Especial no Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, altera a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, - CODJ, nos dispositivos que especifica e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada 1 (uma) Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial e 1 (uma) Unidade Administrativa Própria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com cargo de Juiz, no Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 (CODJ).

Art. 2º Ficam criados 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância final, para o Foro Regional de Ibiporã, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, entrância final.

Art. 3º Fica alterada a Lei Estadual nº 14.277/2003, que passa a vigorar acrescida do artigo 255-B, com a seguinte redação:
Art. 255-B. Fica criado nos Foros Regionais que integram a Região Metropolitana de Londrina o seguinte:
I – no Foro Regional de Ibiporã:
a Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial;
Unidade Administrativa Própria do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública com cargo de Juiz”.

Art. 4º Ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C e 2 (dois) cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial e do Juizado Especial Cível e Criminal, no Foro Regional de Ibiporã, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 16.957, de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2 da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 5º Ficam alterados os Anexos IV, V e IX (Tabela 1), da Lei referida no artigo 1º.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 02 de janeiro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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