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Lei Complementar 71 - 15 de Outubro de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4119 de 18 de Outubro de 1993

Súmula: Dá nova redação ao inciso III, do Art. 10, da Lei Complementar nº. 14, de 26.05.82, com as alterações dadas pelas Leis Complementares n°.s 19, de 29.12.83 e 69, de 14.07.93.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O inciso III, do Art. 10, da Lei Complementar nº. 14, de 26 de maio de 1982, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº. 19, de 29 de dezembro de 1983 e nº. 69, de 14 de julho de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

"Art.10. ...

I - ...

II - ...

III - químicos legais;"

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 15 de outubro de 1993.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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