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Lei 17446 - 27 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8866 de 27 de Dezembro de 2012

Súmula: Altera a Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, que altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão, de ocupação privativa de membro da carreira de Procurador do Estado, em exercício: 02 (dois) cargos de Procurador- Assessor, símbolo DAS-2; 01 (um) cargo de Procurador-Chefe junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo DAS-2; 02 (dois) cargos de Procurador-Assessor junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo DAS-3; 05 (cinco) cargos de Procurador-Assessor, símbolo DAS-4; 10 (dez) cargos de Procurador-Chefe de Procuradoria, símbolo DAS-5; 05 (cinco) cargos de Procurador-Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5; 16 (dezesseis) cargos de Procurador Chefe de Procuradoria Regional, símbolo DAS-5; 13 (treze) cargos de Procurador-Chefe de Núcleo Jurídico da Administração, símbolo DAS-5 e 01 (um) cargo de Procurador-Assessor, símbolo DAS-5.”

Art. 2º O art. 18 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 18. Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão: 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-3; 02 (dois) cargos de Assistente da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo 1-C; 16 (dezesseis) cargos de Assistente Técnico de Procuradoria Regional, símbolo 1-C; 17 (dezessete) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C; 09 (nove) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 21 (vinte e um) cargos de Assistente, símbolo 5-C e 6 (seis) cargos de Assessor, símbolo DAS-5.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

JULIO CEZAR ZEM CARDOZO
Procurador Geral do Estado

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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