Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 17436 - 21 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8865 de 26 de Dezembro de 2012

Súmula: Cria Varas nas Comarcas de Maringá – Foro Central, Ponta Grossa, Cascavel, Londrina – Foro Central, e no Foro Regional de Colombo, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas duas Varas da Fazenda Pública no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, duas Varas da Fazenda Pública na Comarca de Ponta Grossa, uma Vara da Fazenda Pública na Comarca de Cascavel e uma Vara da Fazenda Pública no Foro Regional de Colombo, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, todas de entrância final, alterando a Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Fica criada a 2ª Vara da Infância e Juventude no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, entrância final, alterando a Lei mencionada no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica criada uma Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina e uma Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, entrância final, alterando a Lei mencionada no art. 1º desta Lei.

Art. 4º O art. 255, inciso IV, da Lei referida no art. 1º desta Lei, passa a vigorar acrescido da alínea “d”, com a seguinte redação:
“Art. 255. Fica criado nos Foros Regionais que integram a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o seguinte:
(...)
IV – no Foro Regional de Colombo
a) …
(…)
d) a Vara da Fazenda Pública.
(...)”.

Art. 5º O art. 256, incisos I, IV, V e VI da Lei referida no art. 1º desta Lei, passam a vigorar acrescidos de alíneas, com a seguinte redação:
“Art. 256. Fica criado nas Comarcas de entrância final o seguinte:
I – na Comarca de Cascavel:
a) …
(…)
e) a Vara da Fazenda Pública.
(...)
IV – na Comarca da Região Metropolitana de Londrina, Foro Central:
a) …
(…)
d) a 2ª Vara da Infância e da Juventude;
e) a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
V – na Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Foro Central:
a) …
b) a 1ª Vara da Fazenda Pública;
c) a 2ª Vara da Fazenda Pública;
d) a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
VI – na Comarca de Ponta Grossa:
a) …
b) a 1ª Vara da Fazenda Pública;
c) a 2ª Vara da Fazenda Pública”.

Art. 6º Ficam criados nove cargos de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C e nove cargos de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito das Varas criadas nos arts. 1º, 2º e 3º da presente Lei, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 16.957, de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 7º Ficam alterados os anexos IV, V e IX, Tabela 1, da Lei referida no art. 1º desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Loriane Leisli Azeredo
Diretora Geral da CASA CIVIL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
 
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná