Súmula: Autoriza o funcionamento do Curso de Graduação em Ciência da Computação, FECEA - SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 74/2012, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado n° 11.782.482-9, com base no protocolado nº 11.579.438-8, DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Ciência da Computação – Bacharelado, da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana – FECEA, do município de Apucarana, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.230 (três mil, duzentas e trinta) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento integral e período mínimo de integralização do curso de 4 (quatro) anos e máximo de 8 (oito) anos, com fundamento nos artigos 35 e 46 da Deliberação nº 01/10 -CEE/PR.
Art.2° Este Decreto entrará em vigor com data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de janeiro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Alipio Leal Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado