Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 17407 - 18 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8862 de 19 de Dezembro de 2012

(Revogado pela Lei 18402 de 22/12/2014)

Súmula: Declara de Utilidade Pública a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, com sede e foro no Município de Cascavel.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Rural do Oeste do Paraná, com sede e foro no Município de Cascavel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Andre Bueno
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná