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Lei 17401 - 18 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8862 de 19 de Dezembro de 2012

Súmula: Altera a Lei Estadual nº 16.746, de 29 de dezembro de 2010, alterada pela Lei Estadual nº 16.965, de 05 de dezembro de 2011, e fixa o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica alterado dos atuais R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

Art. 2º O art. 3º da Lei Estadual nº 16.965, de 05 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio-alimentação é fixado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e será custeado com recursos do orçamento consignado ao Poder Judiciário, o qual deverá incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à manutenção desse auxílio, que será fixado anualmente por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, observado os limites da Lei Complementar nº 101/00.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2012, observados os limites da Lei Complementar nº 101/00.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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