Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 17395 - 10 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8859 de 14 de Dezembro de 2012

Súmula: Transforma 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 08 (oito) cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiaisdo Estado do Paraná, e cria 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando artigos da Lei nº 14.277/2003.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em 08 (oito) cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, que passam a integrar o Anexo V da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 2º Ficam criados 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Art. 3º Ficam alterados o inciso IV do art. 25 e o caput do art. 60 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. A magistratura de primeiro grau de jurisdição é constituída de:
(…)
IV – Juiz de Direito de entrância final, titular de vara, titular de turma recursal ou substituto em primeiro e segundo graus.
(…)
Art. 60. As Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final.”

Art. 4º Fica acrescentada a letra “j” ao art. 254 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, com a seguinte redação:
“Art. 254. Fica criado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba o seguinte:
(…)
j) 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto.”

Art. 5º Fica acrescentada a letra “d” ao art. 257 da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias, com a seguinte redação:
“Art. 257. Fica transformado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba o seguinte:
(…)
d) 08 (oito) cargos de Juiz de Direito Substituto em 08 (oito) cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal.”

Art. 6º Ficam extintos 12 (doze) cargos de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C, criados pela Lei Estadual nº 15.975/2008, cuja nomenclatura foi alterada pela Lei Estadual nº 16.957/2011, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito que compõem as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Art. 7º Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de Assistente I de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos criados na forma do caput são privativos de Bacharel em Direito.

Art. 8º Ficam alterados os Anexos V e IX, Tabela 1 da Lei referida no artigo 1º.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná