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Resolução SEED 7858 - 21 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8865 de 26 de Dezembro de 2012

Súmula: Credencia as instituições de Ensino da Rede Estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos, para emitir a Certificação de Conclusão em Nível Médio e a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio, com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

O Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 334/2011-GS/SEED de 14/02/2011 e considerando:
- a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96;
- o Parecer nº 05/2011 - CNE/CEB, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
- a Resolução nº 02/2012 - CNE/CEB, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
- o termo de Adesão ao ENEM - INEP/MEC e SEED/PR de 14/05/2012,
- o Parecer nº 0675/2011 - CTJ/CC - Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e a Secretaria de Estado da Educação do Paraná - SEED;
- a Portaria nº 807/2012 - MEC, que institui o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;
- a Portaria nº 10/2012 - MEC que dispõe sobre certificação de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de Proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
- a Portaria nº 144/2012 - MEC, que dispõe sobre certificação de conclusão do Ensino Médio ou Declaração Parcial de Proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
- o Edital nº 03/2012 - INEP, que torna pública a realização da edição do Enem 2012.
- o Edital nº 06/2012 - INEP, que institui o Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM, para pessoas provadas de liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade.
- o Parecer nº 235/12 - CEE/PR, que aprova o Projeto anual para realização de Exames para Educação de Jovens e Adultos no Estado do Paraná;
 
RESOLVE:

Art. 1º Credenciar as Instituições de Ensino da Rede Estadual que ofertam Educação de Jovens e Adultos, conforme Anexo, para emitir a Certificação de Conclusão em Nível Médio e a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio, com base no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, quando solicitadas pelos candidatos inscritos no referido ENEM ou pelo responsável pedagógico de Unidade Prisional e/ou Socioeductiva que tiver participantes no ENEM.
Art. 2º Para que a Certificação de Conclusão do Ensino Médio e a Declaração de Proficiência em Componentes Curriculares do Ensino Médio possam produzir efeitos legais, as instituições de Ensino credenciadas no Art. 1º desta Resolução deverão observar se os interessados apresentam os seguintes requisitos:
I - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de realização da primeira prova do ENEM 2012;
II - não ter concluído o Ensino Médio;
III - ter atingido o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do ENEM 2012;
IV - ter atingido o mínimo de 500 pontos na Redação;
V - para a área de linguagem, códigos e suas tecnologias o interessado deverá obter o mínimo de 450 pontos na Prova Objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na Prova de Redação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 21 de dezembro de 2012.

 

Jorge Eduardo Wekerlin
Res. 334/2011 - SEED/GS Delegação de Competência ao Diretor Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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