Súmula: Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 16.724/10.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Art. 1º Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 16.724, de 23 de dezembro de 2010, bem como renumera o atual art. 3º para art. 4º e o art. 4º para art. 5º, que passa a contar com a seguinte redação:“Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), havendo cobrança em dobro no caso de reincidência, e perda da inscrição estadual.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 06 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Marla Tureck Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado