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Lei 17381 - 6 de Dezembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8853 de 6 de Dezembro de 2012

Súmula: Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 16.724/10.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Art. 1º Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 16.724, de 23 de dezembro de 2010, bem como renumera o atual art. 3º para art. 4º e o art. 4º para art. 5º, que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), havendo cobrança em dobro no caso de reincidência, e perda da inscrição estadual.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 06 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Marla Tureck
Deputada Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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