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Lei 12728 - 26 de Novembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5628 de 29 de Novembro de 1999

Súmula: Acresce dispositivos ao art. 11, da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 11, da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, o seguinte:
"h) capitalização dos Fundos de Previdência e Financeiro de que trata a Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998.
§ 1º. Fica autorizada a cessão, alienação, securitização, antecipação e a concessão de garantia em operações de qualquer natureza, dos créditos provenientes do art. 142, da Constituição Estadual.
§ 2º. As operações previstas no parágrafo anterior somente poderão ser feitas em moeda corrente ou em títulos públicos federais, a critério do Poder Executivo, e seu resultado será obrigatória e exclusivamente utilizado para o cumprimento das finalidades estabelecidas na alínea "h" deste artigo.".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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