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Decreto 6466 - 21 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8842 de 21 de Novembro de 2012

(Revogado pelo Decreto 3033 de 11/12/2015)

Súmula: Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR - SETS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei n° 15.791, de 1° de abril de 2008, o Decreto n° 1.556, de 9 de julho de 2003 e suas alterações, o art. 23 do Anexo ao Decreto nº 4.124, de 6 de janeiro de 2009 e o art. 24 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011,

Resolve nomear para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR, os seguintes representantes: Conselheiros representantes da Sociedade Civil Organizada
Regional de Ivaiporã
LUZIA IRACELI GRANEIRO CAMPOS (Suplente) – APAE de Lidianópolis,em substituição a ANDRÉA LISBOA MARQUES STRESSER;
Regional de Umuarama
GISELE MACKERT (Titular) e ISABELA GOMES SIMÕES (Suplente)– Escritório Regional de Umuarama;
Regional de Cascavel
JUDITE BARTZIKE (Suplente) – Associação Cafelandense de Apoio às Famílias Necessitadas de Cafelândia – ACAFAN;
Regional de Curitiba
ISLANDIA BEZERRA DA COSTA (Titular), em substituição a JULIAN PEREZ CASSARINO e ANDREIA OLIVEIRA SANCHO CAMBUY (Suplente), em substituição a ISLANDIA BEZERRA DA COSTA – Fórum de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná – FESSAN/PR;
Regional de Pato Branco
GISELE REGINA PARZIANELLO (Suplente) – Federação dos Trabalhadores na Agricultura da Região Sul – FETRAF-SUL/CUT.
Conselheiro Representante Governamental
MICHELE CRISTINA RIBEIRO (Titular) – Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.

Curitiba, em 21 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
 

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Marcello Alvarenga Panizzi
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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