(Revogado pelo Decreto 3033 de 11/12/2015)
Súmula: Nomeia representantes para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR - SETS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que dispõe a Lei n° 15.791, de 1° de abril de 2008, o Decreto n° 1.556, de 9 de julho de 2003 e suas alterações, o art. 23 do Anexo ao Decreto nº 4.124, de 6 de janeiro de 2009 e o art. 24 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011,
Resolve nomear para integrarem o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/PR, os seguintes representantes: Conselheiros representantes da Sociedade Civil Organizada Regional de IvaiporãLUZIA IRACELI GRANEIRO CAMPOS (Suplente) – APAE de Lidianópolis,em substituição a ANDRÉA LISBOA MARQUES STRESSER;Regional de UmuaramaGISELE MACKERT (Titular) e ISABELA GOMES SIMÕES (Suplente)– Escritório Regional de Umuarama; Regional de Cascavel JUDITE BARTZIKE (Suplente) – Associação Cafelandense de Apoio às Famílias Necessitadas de Cafelândia – ACAFAN;Regional de CuritibaISLANDIA BEZERRA DA COSTA (Titular), em substituição a JULIAN PEREZ CASSARINO e ANDREIA OLIVEIRA SANCHO CAMBUY (Suplente), em substituição a ISLANDIA BEZERRA DA COSTA – Fórum de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional do Paraná – FESSAN/PR; Regional de Pato Branco GISELE REGINA PARZIANELLO (Suplente) – Federação dos Trabalhadores na Agricultura da Região Sul – FETRAF-SUL/CUT. Conselheiro Representante GovernamentalMICHELE CRISTINA RIBEIRO (Titular) – Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social.
Curitiba, em 21 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil
Marcello Alvarenga Panizzi Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado