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Decreto 6433 - 20 de Novembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8841 de 20 de Novembro de 2012

Súmula: Altera o art.11, do Decreto nº 6.270, de 24/10/2012 - SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1° O art. 11, do Decreto nº 6.270, de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Fica estabelecida a data de 7 de dezembro de 2012, como data limite para última publicação dos extratos dos editais referentes a Carta Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concursos, Leilão e Pregões Eletrônico e Presencial, a serem executados com recursos do Tesouro do Estado e de outras Fontes, inclusive quanto as despesas executadas via Departamento Estadual de Administração de Material – SEAP/DEAM.”

Art.2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Jorge Sebastião de Bem
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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