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Lei 12349 - 6 de Novembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5374 de 13 de Novembro de 1998

Súmula: Agrega ao Parque Estadual do Guartelá, o imóvel denominado Fazenda Mocambo, com a área que específica, ampliando a extensão do parque no Município de Tibagi.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica agregado ao Parque Estadual do Guartelá o imóvel denominado Fazenda Mocambo, com área de 973,00 ha, registrado no Registro de Imóveis de Tibagi, sob nº 2.029, ampliando a extensão do parque, no Município de Tibagi.

Art. 2º. A área mencionada no artigo anterior possui os seguintes limites e confrontações:

"Memorial Descritivo
Inicia no Ponto 1, Coordenada UTM 579116 Leste e 7278627 Norte, margem direita do Rio Iapó, divisa com terras do Parque Estadual do Guartelá, na outra margem deste rio, segue para o Ponto 2, Coordenada UTM 579376 Leste e 7278519, segue para o Ponto 3 Norte Coordenada UTM 579480 Leste e 7278435 Norte, segue para o Ponto 4 Coordenada UTM 579610 Leste e 7278221 Norte, segue para o Ponto 5 Coordenada UTM 579672 Leste e 7278141 Norte, segue para o Ponto 6 Coordenada UTM 579887 Leste e 7278051 Norte, segue para o Ponto 7 Coordenada UTM 580023 Leste e 7277968 Norte, segue para o Ponto 8 Coordenada UTM 580119 Leste e 7277875 Norte, segue para o Ponto 9 Coordenada UTM 580155 Leste e 7277845 Norte, segue para o Ponto 10 Coordenada UTM 580261 Leste e 7277796 Norte, segue para o Ponto 11 Coordenada UTM 580383 Leste e 7277818 Norte, segue para o Ponto 12 Coordenada UTM 580337 Leste e 7277923 Norte, segue para o Ponto 13 Coordenada UTM 580359 Leste e 7277925 Norte, segue para o Ponto 14 Coordenada UTM 580369 Leste e 7277942 Norte, segue para o Ponto 15 Coordenada UTM 580430 Leste e 7278039 Norte, segue para o Ponto 16 Coordenada UTM 580482 Leste e 7277998 Norte, segue para o Ponto 17 Coordenada UTM 5580548 Leste e 7277901 Norte, segue para o Ponto 18 Coordenada UTM 580873 Leste e 7277485 Norte, segue para o Ponto 19 Coordenada UTM 580938 Leste e 7277384 Norte, segue para o Ponto 20 Coordenada UTM 581011 Leste e 7277297 Norte, segue para o Ponto 21 Coordenada UTM 581132 Leste e 7277241 Norte, segue para o Ponto 22 Coordenada UTM 581187 Leste e 7277178 Norte, segue para o Ponto 23 Coordenada UTM 581336 Leste e 7277060 Norte, segue para o Ponto 24 Coordenada UTM 581421 Leste e 7276965 Norte, segue para o Ponto 25 Coordenada UTM 581526 Leste e 7277080 Norte, segue para o Ponto 26 Coordenada UTM 581079 Leste e 7277828 Norte, segue para o Ponto 27 Coordenada UTM 581507 Leste e 7278198 Norte, segue para o Ponto 28 Coordenada UTM 581190 Leste e 7278748 Norte, segue para o Ponto 29 Coordenada UTM 581299 Leste e 727891 Norte, segue para o Ponto 30 Coordenada UTM 581261 Leste e 7279161 Norte, segue para o Ponto 31 Coordenada UTM 581510 Leste e 7279132 Norte, segue para o Ponto 32 Coordenada UTM 581470 Leste e 7279258 Norte, segue para o Ponto 33 Coordenada UTM 581551 Leste e 7279370 Norte, segue para o Ponto 34 Coordenada UTM 581352 Leste e 72799458 Norte, segue para o Ponto 35 Coordenada UTM 581123 Leste e 7279601 Norte, segue para o Ponto 36 Coordenada UTM 580858 Leste e 7280046 Norte, segue para o Ponto 37 Coordenada UTM 580961 Leste e 7280197 Norte, segue para o Ponto 38 Coordenada UTM 581062 Leste e 7280177 Norte, segue para o Ponto 39 Coordenada UTM 580857 Leste e 7280235 Norte, segue para o Ponto 40 Coordenada UTM 580080 Leste e 7280714 Norte, segue para o Ponto 41 Coordenada UTM 579827 Leste e 7280947 Norte, segue para o Ponto 42 Coordenada UTM 580855 Leste e 7280018 Norte, segue para o Ponto 43 Coordenada UTM 581062 Leste e 7280177 Norte, segue para o Ponto 44 Coordenada UTM 580689 Leste e 7280264 Norte, segue para o Ponto 45 Coordenada UTM 579827 Leste e 7280947 Norte, segue para o Ponto 46 Coordenada UTM 579908 Leste e 7281102 Norte, segue para o Ponto 47 Coordenada UTM 579713 Leste e 7281154 Norte, segue para o Ponto 48 Coordenada UTM 579451 Leste e 7281273 Norte, segue para o Ponto 49 Coordenada UTM 579396 Leste e 7281399 Norte, segue para o Ponto 50 Coordenada UTM 579081 Leste e 72822164 Norte, segue para o Ponto 51 Coordenada UTM 578273 Leste e 7282897 Norte, segue para o Ponto 52 Coordenada UTM 578058 Leste e 7282933 Norte, segue para o Ponto 53 Coordenada UTM 577695 Leste e 7283368 Norte, segue para o Ponto 54 Coordenada UTM 577756 Leste e 7283475 Norte, segue para o Ponto 55 Coordenada UTM 577593 Leste e 7283794 Norte, segue para o Ponto 56 Coordenada UTM 577367 Leste e 7284070 Norte, segue para o Ponto 57 Coordenada UTM 577377 Leste e 7284313 Norte, segue para o Ponto 58 Coordenada UTM 577125 Leste e 7284198 Norte, segue para o Ponto 59 Coordenada UTM 577250 Leste e 7283711 Norte, segue para o Ponto 60 Coordenada UTM 5776985 Leste e 7283531 Norte, segue para o Ponto 61 Coordenada UTM 576611 Leste e 7283456 Norte, segue para o Ponto 62 Coordenada UTM 576489 Leste e 7283295 Norte, segue para o Ponto 63 Coordenada UTM 576467 Leste e 7283266 Norte, margem direita do Rio Iapó, divisa com área do Parque Estadual do Guartelá, na sua margem esquerda, deste ponto segue pela margem direita do Rio Iapó até o Ponto 1, início da presente descrição, perfazendo um total de 973,00 hectares."

Art. 3º. O Instituto Ambiental do Paraná fica autorizado a efetivar a desapropriação com uso de dotação orçamentária a ser consignada no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1.999.

Art. 4º. O imóvel, a ser integrado ao Parque Estadual do Guatelá, ficará sob a administração e fiscalização do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, que deverá adotar as medidas cabíveis para sua efetiva implantação.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 06 de novembro de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Hitoshi Nakamura
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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